Plano de saúde deve arcar com despesas de internação mesmo em período de carência? É possível?

Em uma recente decisão ao analisar o caso, o juiz da 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, entendeu que o plano de saúde deveria custear a totalidade das despesas decorrentes da internação hospitalar e honorários médicos.

O artigo 35-C, da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) prevê a obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de emergência, que implicarem em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração médica.

 Aqui é importante destacar que na decisão, o magistrado destacou o entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Súmula 103“É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98.”.

Então, a negativa de cobertura e custeio das despesas decorrentes da internação hospitalar é considerada abusiva. Se houver uma negativa internação ou cobrança indevida no período de carência, o consumidor pode questionar seus direitos judicialmente.

O que fazer em caso de negatória de cobertura?

Em primeiro lugar, é válido contatar a operadora e entender claramente o motivo da negativa. O que de primeira é bem fácil, no caso as vezes a própria operadora entrou em contato. Não havendo solução, o consumidor deve procurar um advogado para analisar seu contrato; sendo necessário, também é possível acionar a Justiça para garantir os seus direitos.

Nesse caso, reúna os documentos necessários principalmente quando se tratar de uti o LAUDO MEDICO É DE SUMA IMPORTÂNCIA para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário:

Documentos relacionados as despesas médicas, como recibos de pagamento, NFs,

conta hospitalar contendo os detalhes do procedimento, valores, relatório médico;

Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;

Cópia do contrato do plano de saúde;

Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.

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